23 de novembro de 2024


Novo decreto aumenta restrição, interdita praças e reduz pessoas em supermercados

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Da Redação

Foto Divulgação

O novo decreto municipal, de número 21.696, de 12 de março de 2021, da Prefeitura de Araçatuba, segue as medidas restritivas do Plano São Paulo contra a Covid-19, do Governo Estadual, e traz maiores restrições a espaços públicos e até a estabelecimentos considerados essenciais.

Emitido no fim da tarde de sexta-feira (12), o decreto apresenta medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, a valerem de 15 a 30 de março de 2021.

Ficam proibidas em todo o município de Araçatuba, as atividades de atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, shopping-centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitidos tão somente os serviços de entrega “delivery” e “drive-thru”; Estão proibidos os serviços de entrega “delivery” e “drive-thru” nos estabelecimentos e lojas de conveniência instalados nas áreas pertencentes aos postos de combustíveis após às 20h e até as 6h do dia seguinte.

Também estão proibidas atividades religiosas de caráter coletivo de toda natureza; eventos esportivos de qualquer espécie; reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças públicas dotadas ou não de equipamentos esportivos, na prainha municipal, em parques e outros locais de acesso aberto.

A limitação também se estende ao desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Essenciais Limitados

Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, varejões, quitandas, cerealistas e congêneres deverão encerrar suas atividades presenciais até às 20h, permitido após esse horário tão somente o serviço de entrega “delivery”.

A entrada e a permanência dos clientes no interior dos estabelecimentos citados devem se dar de forma rigorosamente controlada por funcionários do estabelecimento, devidamente identificados com peças de vestuário sobreposta, do tipo colete ou semelhante, de fácil visualização, para garantir o uso de máscaras faciais pelos clientes e funcionários, aplicação de álcool em gel e aferição de temperatura de todas as pessoas, clientes, funcionários e outras, antes deles adentrarem ao estabelecimento;

A limitação do número simultâneo de clientes no interior do estabelecimento para a realização de compras caiu pela metade, ficando permitida a entrada e permanência no estabelecimento de 1 (uma) pessoa a cada 20 (vinte) metros quadrados de área de venda do respectivo estabelecimento, que deverá ser registrada por senhas, aparelho contador ou, preferentemente, painel eletrônico com aviso sonoro e visual, considerando-se área de venda a área bruta interna da loja sem descontar os balcões, gôndolas e ckeckouts e similares.

Órgãos Públicos

O atendimento nos órgãos públicos municipais considerados não essenciais, quando possível, será feito mediante prévio agendamento por telefone ou outro meio eletrônico.

Pela Prefeitura, os secretários municipais e responsáveis pelas unidades administrativas poderão adotar o regime de teletrabalho intercalado com trabalho presencial, de acordo com as especificidades de cada secretaria e unidade, sem prejuízo das respectivas atribuições, em caso de tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial.

Circulação apenas essencial

O decreto ainda recomenda a toda a população de Araçatuba, nos termos do Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.º 65.545, de 3 de março de 2021, que a circulação de pessoas na cidade, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.

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