23 de novembro de 2024


Mãe é presa após ameaçar filho de morte e tentar enforcá-lo com corrente em Guararapes

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Da Redação

Por Josiane Lorensetti/Guararapes Sorriso News

Compareceram no último final de semana na delegacia de Guararapes os policiais militares, Locatelli e Correia apresentando as partes informando que foram acionados via COPOM a comparecer na Rua Antônio Sebastião Bonfietti, Jardim Pioneiro na residência da vítima, onde a autora e vítimas estavam no local.

A vítima G.J.S.E., 16 anos que informou que sua mãe T.C.S., (35 anos) estava muito alterada e o agrediu enforcando-o com a corrente que ele portava em seu pescoço. Relatou ainda que a autora T.C.S. gritava que iria matá-lo, momento em que seu avô J.A.S., (57 anos) conseguiu retirar a agressora e coloca-lá  para fora da residência. Na ocasião o filho relatou que teme que sua mãe venha mata-lo.

Em contato com a vítima O.A.S.(58 anos)  esta declarou que é mãe da agressora  onde pela residência houve um desentendimento familiar, sendo que sua filha tentou enforcar seu neto G.J.S.E. e seu esposo J.A.S. conseguiu retirar T.C.S. de cima do adolescente.

Na presença dos policiais militares, a agressora declarou se não fosse presa, assim que os policiais saíssem, ela iria pular o muro e “acertar as contas com todos da família”.

Diante dos fatos relatados mãe e filho foram encaminhados para Santa casa de Guararapes onde foram atendidos e liberados. Durante o atendimento o médico constatou que o adolescente G.J.S.E. apresentava escoriações e lesões na pele e ao redor do pescoço. A agressora T.C.S. não constatou lesões. Logo após, as partes foram encaminhadas para a delegacia de polícia de Guararapes para registro da ocorrência.

Foi deliberado pela autoridade policial Dr Rodolfo Freitas Silva, conforme representação das vítimas pelos crimes de ameaça e lesão corporal leve, crimes estes realizados em concurso material pela prisão em flagrante delito. Levando-se em conta que a soma das penas não ficou superior a quatro anos, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1000 que não foi paga pela autora que em consequência foi colocada à disposição da justiça.

Em relação ao crime de lesão corporal leve que teve como vítima G.J.S.E., a sua avó ficou como guardiã e optou por representar criminalmente contra as agressões. Representaram também pelo crime de ameaça T.F.S. e O.A.S..

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