23 de novembro de 2024


Araçatuba se adapta à fase vermelha da quarentena

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Da Redação

Foto Divulgação

De acordo com as novas regras da fase vermelha imposta aos 645 municípios do Estado de São Paulo, Araçatuba volta a ter restrição severa, a partir de sábado (6), sobre atendimento presencial em estabelecimentos de comércio e serviços, mantendo somente os setores considerados essenciais em funcionamento normal, até o dia 19 de março.

A regra geral da fase vermelha proíbe atendimento com permanência e consumo no local, mas não impede os estabelecimentos de funcionarem com serviços de retirada (drive-thru) ou entrega (delivery), recursos estes que ajudaram a maioria das empresas que se mantiveram trabalhando, desde o início desta difícil fase da pandemia de coronavírus (covid-19).

O decreto municipal nº 21.691, de 4 de março de 2021, adapta as regras do anterior decreto de nº 21.272, de 2020, sobre o estado de emergência em saúde pública no município, em respeito às recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n.º 27, de 13 de março de 2020.

O município de Araçatuba tem adotado todas as medidas preventivas elencadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e da Organização Mundial da Saúde para o enfrentamento à pandemia.

De acordo com o Plano São Paulo, fica proibido o atendimento presencial em serviços e atividades no seguintes setores, no município de Araçatuba: shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio em geral, incluindo as lojas estabelecidas no Multishop – Centro de Compras; comércio varejista de mercadorias e lojas de conveniência; serviços; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; salões de beleza e barbearias; eventos, convenções e atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração:

Os setores que serão afetados apenas com a proibição de consumo no local, mas poderão continuar atendendo com retirada e entrega, e terão a venda de bebidas alcoólicas restrita ao período de 6h e até as 20h, serão os bares, comércio varejista de mercadorias e lojas de conveniência, restaurantes e similares.

Serviços Públicos

A prefeitura de Araçatuba manterá seus serviços essenciais e de natureza que não podem ser interrompidos, funcionando normalmente.

Para os demais servidores das áreas administrativas em que se verificar necessidade de revezamento, levando em consideração o ambiente de trabalho e o grau de risco de transmissão de Coronavírus, haverá aplicação já determinada anteriormente, como estabelecimento de teletrabalho (home-office) para servidores integrantes dos grupos de risco e revezamento entre presencial e teletrabalho em setores que abrigam mais funcionários no mesmo espaço, a critério dos gestores de cada secretaria municipal, sem privilégios.

Aglomerações, em geral

Foi criado o art. 3.º-X no Decreto Municipal n.º 21.272/ 2020, que trata das constatações de infração por aglomeração e ou desrespeito ao distanciamento mínimo entre pessoas e ou desrespeito aos limites de horários definidos.

Como consta no artigo, a partir da segunda infração, deverá ser imposta penalidade de imediato, no mínimo, com interdição parcial do estabelecimento reincidente, obrigatoriamente: I – por 30 (trinta) dias na segunda infração; II – por 60 (sessenta) dias na terceira infração; III – por 90 (noventa) dias na quarta infração; IV – interdição definitiva a partir da quinta infração.

Os comércios e serviços não essenciais, obedecidos os protocolos sanitários, poderão atender em sistema de “delivery”, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial.

Além das condições de funcionamento das atividades fixadas neste Decreto, todos deverão seguir os protocolos geral e setorial específicos previstos no Plano São Paulo, disponibilizados no site eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp/

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