23 de novembro de 2024


Candidatos acusam Prefeitura de discriminação em processo seletivo por serem obesos

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Da Redação

Colaboração RP10

Candidatos que participaram do processo seletivo realizado pela Prefeitura de Birigui para a contratação de profissionais da saúde em caráter emergencial acusam o município de discriminação por terem sido desclassificados da disputa por uma das vagas por serem obesos.

O processo seletivo foi realizado pela Prefeitura no final do mês de janeiro, para a contratação de 144 profissionais, sendo 75 técnicos em enfermagem, 35 enfermeiros, 4 farmacêuticos bioquímicos, 10 auxiliares de serviços gerais, 10 porteiros e 10 recepcionistas.

Uma das candidatas, a técnica em enfermagem Danielle Zacchi de Marcos, 38 anos, conta que foi classificada em 67º lugar para uma das 75 vagas de técnicos. No entanto, recebeu um documento da Prefeitura comunicando sua desclassificação por ser obesa e, portanto, pertencer ao grupo de risco de contágio de doenças infectocontagiosas, nas quais a Covid-19 se enquadra.

Danielle pesa 91 quilos e mede 1,60 metro. Seu IMC (Índice de Massa Corpórea), que mede o grau de obesidade, está entre 30,0 e 39,9, o que lhe confere obesidade de grau II. Entretanto, ela afirma que teve Covid-19 em julho do ano passado, quando trabalhava no isolamento do pronto-socorro municipal. Além disso, relata que já tomou as duas doses contra a doença transmitida pelo novo coronavírus.

Outra acusação dos candidatos é que eles não passaram pelo perito que emitiu os laudos de obesidade. “Eu nem sei quem é, porque não passei por ele, se me perguntarem, não sei nem a cor dos seus olhos”, conta Danielle. Ela disse que esteve no Centro Médico e foi atendida por uma médica que mediu sua pressão, altura e peso, e informou que ela seria avaliada por um médico perito, o que não ocorreu, segundo Danielle.

Para ela, a Prefeitura a discriminou duas vezes: primeiro, por causa da obesidade; segundo, por ter trabalhado no pronto-socorro municipal durante a gestão da OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Misericórdia de Birigui. “Acredito que eles não querem recontratar os antigos funcionários. Vários colegas meus também foram desclassificados do processo seletivo”, afirmou.

Direitos fundamentais

Outros cinco candidatos procuraram o advogado Alessandro de Oliveira Polizel, de Birigui, e relataram a mesma situação: foram considerados inaptos por serem obesos, mas já tomaram a vacina contra a infecção pelo novo coronavírus.

Para o advogado, o que a Prefeitura fez é caracterizado como discriminação e fere os direitos fundamentais do homem, previstos no artigo quinto da Constituição Federal, que prevê que todos são iguais perante a lei.

O edital do processo seletivo da Prefeitura prevê que um dos requisitos para a aprovação dos candidatos é não pertencer ao grupo de risco de contágio de doenças infectocontagiosas. Em tese, os obesos pertenceriam a este grupo.

No entanto, para o advogado, o fato de ser obeso não significa que ele vai contrair a doença com mais facilidade. “Além disso, não pode haver distinção de sexo, raça, cor, religião ou peso em processos seletivos. Eles estão sendo excluídos pela obesidade. A pessoa deixa de ter dignidade por ser gorda?”, questionou.

Outra candidata, a técnica em enfermagem Eliana Barbosa Mendonça, 53 anos, havia sido classificada em primeiro lugar no processo seletivo, mas foi barrada, também, por ser obesa. Ela mede 1,60 e tem 98 quilos, e seu IMC a classifica com obesidade de grau II.

“Eu sempre trabalhei na minha área, mas agora não posso mais por ser obesa”, questiona a profissional, que atua como técnica em enfermagem há 21 anos.

OUTRO LADO

Confira a nota enviada pela Prefeitura sobre as acusações de discriminação no processo seletivo:

“A Prefeitura de Birigui esclarece que nenhum candidato classificado no processo seletivo emergencial foi discriminado. Todos os candidatos passaram por perícia de exame admissional e alguns foram considerados inaptos pelo médico perito por estarem no grupo de risco, uma vez que as contratações são para trabalhar no Pronto-Socorro Municipal, onde há riscos recorrentes de contágio da Covid-19. Inclusive consta no edital que não haveria contratação de pessoas do grupo de risco. Não há nenhum impedimento para a contratação de funcionários que trabalharam durante a gestão da OSS Santa Casa. O processo emergencial de contratação foi feito com total lisura e transparência. Quanto a denunciante que disse ter tomado as duas doses da vacina, ela pode apresentar recurso para que o caso possa ser reavaliado pelo médico perito.”

Fonte RP10



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